CMDCA



CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
C.M.D.C.A
MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL/GO

Edital 001/2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR PARA
TRIÊNIO 2012-2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cidade Ocidental – Goiás através da Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas do Processo de Eleições para escolha dos membros do Conselho tutelar referente ao triênio 2012/2015 e CONVOCA a todos (as) interessados (as) a se inscreverem observando ao previsto nas Leis Federais nº 8.069/90 e Municipal nº 710/2008 de 21 de Junho de 2008, alterada pelas Leis nº 717 de 30 de Dezembro de 2008 e 736/2009 de 17 de Maio de 2009 e o presente Edital, ao cargo de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DOS REQUISITOS

  1. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:

a)      Reconhecida idoneidade moral;
b)      Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c)      Residir no Município, no mínimo 2 (dois) anos;
d)     Escolaridade mínima do ensino médio completo, devidamente comprovada;
e)      Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar;
f)       Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos termos do que dispõe esta Lei, nos 5 (cinco) anos antecedentes a eleição;
g)       Reconhecida a experiência na área de defesa ou atendimento do Direito da Criança e do adolescente;
h)      Ter noção em informática (básica).
Parágrafo Único: Ficam impedidos de concorrer o ex-conselheiro que tenha sofrido processo             administrativo de natureza grave em gestões anteriores, mesmo que tenha deixado o conselho antes do fim do processo, não cabendo recursos de nenhuma natureza.


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DAS INSCRIÇÕES
  1. As inscrições do pedido de registro para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar encontram-se abertas no período de 17 de Fevereiro a 02 de Março de 2012, das 08:00 as 14:00h no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
  2. A inscrição do pedido de registro deverá ser realizada exclusivamente através dos formulários que estarão durante todo o período de inscrição disponíveis de forma gratuita aos interessados no Centro de Referência de Assistência Social – CREAS;
  3. Nos requerimentos de registro realizados por procuração, deverão conter além dos documentos do candidato o instrumento de procuração com firma reconhecida e a cópia da cédula de identidade do procurador;
  4. O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas no formulário de inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como conseqüência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente;
  5. Nenhuma inscrição será aceita após as 14:00h do dia 02 de Março de 2012. O prazo para apresentação da documentação exigida será ate as 14:00h do dia 09 de Março de 2012.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
  1. No ato da inscrição do pedido de registro de candidatura o interessado (a) deverá apresentar         obrigatoriamente os documentos abaixo relacionados (cópia):
a)      Certidão do Cartório Distribuidor Criminal dos Estados: DF e GO;
b)      Certidão do Juizado Especial Criminal dos Estados: DF e GO;
c)      Certidão de Quitação Eleitoral;
d)     Fotocópia da cédula de identidade;
e)      Fotocópia do Cartão de Pessoa Física – CPF;
f)       Fotocópia de comprovante de residência (CELG ou SANEAGO) ou declaração do proprietário do imóvel caso o mesmo seja alugado;
g)      Fotocópia do certificado de conclusão do Ensino Médio;
h)      Fotocópia da reservista (homem);
i)        Declaração da não ocupação de cargos eletivos e que está em pleno exercício dos direitos políticos;
j)        Declaração que reside no Município há mais de 2 (dois) anos.

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ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2012
8. Terminado o prazo das inscrições dos pedidos de registro das candidaturas após averiguação dos documentos dos inscritos por parte da Comissão Eleitoral mandará publicar o EDITAL, informando o número e o nome dos inscritos que pleitearam as candidaturas fixando o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação, para o recebimento de impugnação de qualquer eleitor.
9. Transcorrido o prazo de impugnação será concedido vistas dos autos ao Ministério Público Estadual para ciência e acompanhamento dos pedidos de registro, podendo este manifestar pelo indeferimento do registro.
10. Oferecido impugnações o presidente da comissão eleitoral dará ciência em no máximo 03 (três) dias de sua decisão acolhendo ou rejeitando a impugnação ao candidato que poderá impetrar recurso dirigido ao Conselho de Direito, sem prejuízo as medidas judiciais prevista na legislação.
11. Não oferecidas impugnações os autos serão encaminhados à Comissão Eleitoral que decidirá sobre o registro num prazo de 03 (três) dias, prevalecendo a decisão da maioria simples.
12. Transcorrido os prazos das fases de impugnações e recursos, a Comissão Eleitoral fará publicar edital com o número e o nome dos candidatos habilitados ao pleito.
13. Os pedidos de registro e todos os documentos que acompanham são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados, que poderão obter cópias de suas peças respondendo pelos custos e utilização que derem aos documentos.
14. Os números dos candidatos serão escolhidos por ordem alfabética.

DO PERIODO DE CAMPANHA ELEITORAL
15. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, somente a partir da data da publicação da relação das candidaturas definitivas, observando-se o seguinte:
a) A divulgação das candidaturas será permitida somente via internet através da distribuição de impressos como santinhos, panfletos e adesivos até o número e tamanho limite permitido pela Comissão Eleitoral através de um termo de ajuste de conduta com os candidatos de modo a evitar o abuso do poder econômico.
b) É vedada a propaganda eleitoral em rádio e TV, carros de som, luminosos, faixas, cartazes, ou inscrições em qualquer lugar público ou particular, exceto nos locais autorizados pela prefeitura, para utilização por todos os candidatos em iguais condições.

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ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2012
c) Toda propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Eleitoral, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar ou atentar contra os princípios éticos ou morais, ou contra honra subjetiva de qualquer candidato.
d) Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação.
e) É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através de indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoa que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
f) É expressamente vedado aos candidatos intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.
DA ELEIÇÃO
17O processo de escolha dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 13 de Maio de 2012, com inicio da votação às 08:00h (oito horas) e término às 17:00h (dezessete horas), na sede da Escola Municipal José Fernandes da Silva Neto, sendo facultado o exercício do voto após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação.
18. O direito a voto é conferido a todo eleitor devidamente cadastrado em todas as seções existentes no Município de Cidade Ocidental da 42º Zona Eleitoral.
19. O voto é facultativo e somente poderá participar da eleição o eleitor que estiver com o Titulo de eleitor acompanhado de documento com foto ( RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte).
20. Cada Eleitor somente poderá votar em um candidato.
21. Nos locais e cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, e os respectivos números dos candidatos ao Conselho Tutelar conforme definido no registro de candidatura.
22. A votação será por meio de cédulas de votação, neste caso deverão ser rubricadas por pelo menos 02 (dois) dos integrantes da mesa receptora.
23. Não será tolerada a boca de urna, podendo no dia da eleição o candidato realizar seu trabalho e exercer o seu direito de convencer o eleitor que compareça aos locais de votação para votar considerando que o voto é facultativo.

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DA APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
24. A votação e apuração dos votos serão por meio manual, através da Comissão eleitoral acompanhada de pelo menos 02 (dois) fiscais.
25. A totalização dos votos se dará pela soma dos boletins das urnas, pela contagem manual, realizada pela Comissão Eleitoral.
26. Em caso de votação convencional por cédulas as urnas de votação serão removidas para o local de apuração e será feita imediatamente após o encerramento da votação e seu devido fechamento.
27. A remoção das urnas será feita em carro Oficial da Prefeitura ao local designado para apuração sem escalas ou paradas.
28. A contagem dos votos iniciará logo após o encerramento da votação de forma que só poderão acompanhar os candidatos ou seus respectivos representantes.
29. Serão consideradas nulas no caso da eleição por cédulas aqueles que não estiverem rubricadas pela mesa e que contiverem marcados (votos) em mais de 01 (um) candidato e/ou que apresentem escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor.

DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

30. Concluída a apuração dos votos a comissão eleitoral encaminhará o boletim de apuração e totalização para o presidente do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente que proclamará o resultado do pleito, determinado a publicação do resultado final.
31. Havendo empate o número de votos, será considerado eleito o candidato de mais idade.
32. Os cinco primeiros candidatos mais votados serão os titulares do cargo de Conselheiro Tutelar e os seguintes serão os suplentes.
33. Os casos omissos deste Edital e da Lei Municipal 710/08 de Julho de 2008, alterada pelas Leis 717/08 de 30 de Dezembro de 2008 e 736/09 de 17 de Maio de 2009, e o âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, aplicando de forma subsidiária as normas eleitorais das eleições oficiais sob a fiscalização do Ministério Público.
34. O calendário eleitoral expedido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é peça integrante deste Edital.
35. Os custos das fotocópias do edital quando requeridas deverão ser pagos pelos interessados.
36. O presente Edital estará a disposição para consulta no placar da Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores de Cidade Ocidental e no endereço eletrônico www.cmco.go.gov.br
37. Os candidatos Eleitos terão que fazer estágio no Conselho Tutelar  antes da  durante um (01) mês uma vez por semana.

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DO CRONOGRAMA
38. O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 10/02/2012
PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

17/02 A 02/03/2012
ULTIMA DATA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

09/03/2012
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS APTOS

14/03/2012
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

15/03 A 19/03/2012
DATA PARA APRESENTAÇÃO DO RESULTADO DO
RECURSO PELA COMISSÃO ELEITORAL

20/03 A 23/03/2012
DIVULGAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES E NÚMEROS
DOS CANDIDATOS EM ORDEM ALFABÉTICA

26/03/2012
DATA PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA
OS CANDIDATOS APROVADOS

27/03 A 29/03/2012
DATA PARA APRESENTAÇÃO DO RESULTADO
DOS RECURSOS

30/03 A 03/04/2012
PERÍODO DE CAMPANHA

10/04 A 11/05/2012
DIA DA ELEIÇÃO

13/05/2012
DIA DA POSSE

30/09/2012

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
39. O cronograma poderá sofre alterações, caso haja necessidade detectada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência

40. Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalização pelo Ministério Público.

Cidade Ocidental, aos 27 dias de Janeiro de 2012.

EDIZIO SANTANA VELOSO                                               EDGAR SILVA MOREIRA                                                   
Presidente da Comissão Eleitoral                                             Presidente do C.M.D.C.A.